Declaração de Habitualidade (Anexo E)
Entendendo a declaração de habitualidade para atirador nível 1, 2 e 3, conforme portaria Nº 260 COLOG.
O que você vê no "ANEXO E" para atirador nível 1, 2 e 3?
Agora, no anexo E para atirador nível 1, 2 e 3, verá os seus registros de disparos classificados, conforme o grupo em que sua arma se enquadra, sendo as permitidas todas as que se enquadram no Art. 11 e as restritas todas as que se enquadram no Art. 12.
Essa classificação dos grupos é feita de forma automática no sistema "Tiro Digital", tanto no cadastro do cliente (na aba de armas) quanto no cadastro do clube (para as armas do clube).
Como a Classificação é Determinada?
A classificação segue as regras dos Artigos 11 e 12 do DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023, detalhadas pela energia de cada calibre:
- Art. 11: São de uso permitido as armas de fogo e munições cujo uso seja autorizado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas:
- I - armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições;
- II - armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
- III - armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre doze ou inferior; e
- IV - armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle.
- Art. 12: São de uso restrito as armas de fogo e munições especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas:
- I - armas de fogo automáticas, independentemente do tipo ou calibre;
- II - armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis ponto trinta e cinco milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball;
- III - armas de fogo de porte, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições;
- IV - armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules, e suas munições;
- V - armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa:
- a) de calibre superior a doze; e
- b) semiautomáticas de qualquer calibre; e
- VI - armas de fogo não portáteis.
Tabelas de Calibres e Suas Classificações.
No link abaixo, pode conferir as tabelas com classificação dos calibres e sua energia (Joules) que nos baseamos para a classificação das armas.
Portaria Nº 1.222, De 12 De Agosto De 2019.
Após as armas serem classificadas, a declaração de habitualidades para atirador nível 1, 2 e 3 vai contemplar somente as armas classificadas conforme o print abaixo do modelo informado na PORTARIA Nº 260 COLOG.
Qualquer outra classificação que não seja as informadas acima não vai aparecer nessa declaração.
Abaixo podem conferir como ficam as armas do cliente e suas classificações:
Se precisar, você pode ajustar esses grupos manualmente.
Tirei essa página do publico pois tem informações erradas sobre a classificação das armas
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